JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º do Decreto-Lei nº 330 de 13 de Setembro de 1967

Revoga dispositivos do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967 (Código de Minas) e restaura vigência do art. 33, da Lei nº 4.118, de 27 de agôsto de 1962

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Êste decreto-lei, que será submetido à apreciação do Congresso Nacional nos têrmos do parágrafo único do art. 58, da Constituição , entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º do Decreto-Lei 330 /1967