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Artigo 2º do Decreto-Lei nº 330 de 13 de Setembro de 1967

Revoga dispositivos do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967 (Código de Minas) e restaura vigência do art. 33, da Lei nº 4.118, de 27 de agôsto de 1962

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Art. 2º

Fica restaurado a vigência do art. 33 e seus parágrafos da Lei nº 4.118, de 27 de agôsto de 1962 .

Art. 2º do Decreto-Lei 330 /1967