Artigo 4º do Decreto-Lei nº 33 de 18 de Novembro de 1966
Dispõe sôbre a participação acionária de que trata a Lei nº 4.869, de 1º de dezembro de 1965, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Êste decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.