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Artigo 4º do Decreto-Lei nº 33 de 18 de Novembro de 1966

Dispõe sôbre a participação acionária de que trata a Lei nº 4.869, de 1º de dezembro de 1965, e dá outras providências.

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Art. 4º

Êste decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º do Decreto-Lei 33 /1966