Artigo 3º do Decreto-Lei nº 328 de 20 de Julho de 1967
Altera a redação da alínea "b", artigo 1º, da Lei 4.357, de 16 de julho de 1964, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Êste Decreto-lei, que será submetido à apreciação do Congresso Nacional, nos termos do parágrafo único do Art. 58 da Constituição, entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.