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Artigo 1º do Decreto-Lei nº 328 de 20 de Julho de 1967

Altera a redação da alínea "b", artigo 1º, da Lei 4.357, de 16 de julho de 1964, e dá outras providências.

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Art. 1º

A alínea "b", art. 1º da Lei nº 4.357, de 16 de julho de 1964 , passa a ter a redação seguinte: "Art. 1º (...) b) juros máximos de 10% (dez por cento) ao ano, calculados sôbre o valor nominal atualizado."

Art. 1º do Decreto-Lei 328 /1967