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Artigo 1º do Decreto-Lei nº 3.276 de 16 de Maio de 1941

Altera o § 5º do art. 2º do Decreto nº 16.665. de 6 de novembro de 1924.

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Art. 1º

O funcionamento do Conselho Penitenciário, a que se refere o parágrafo 5º do art. 2º do decreto nº 16.665, de 6 de novembro de 1924 , poderá verificar-se com a presença de quatro de seus membros, inclusive o presidente, com direito de voto, deliberando por maioria.

Parágrafo único

Dando-se empate numa votação será ela repetida em reunião posterior.

Art. 1º do Decreto-Lei 3.276 /1941