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Artigo 8º do Decreto-Lei nº 322 de 7 de Abril de 1967

Estabelece limitações ao reajustamento de aluguéis e dá outras providências.

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Art. 8º

Êste decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 8º do Decreto-Lei 322 /1967