JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 5º do Decreto-Lei nº 322 de 7 de Abril de 1967

Estabelece limitações ao reajustamento de aluguéis e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

Nas locações para fins não residenciais será assegurado ao locatário o direito à purgação da mora, nos mesmos casos e condições previstas na Lei para as locações residenciais, aplicando-se o disposto neste artigo aos casos sub judice. (Execução suspensa pela RSF nº 25, de 1968).

Art. 5º do Decreto-Lei 322 /1967