Artigo 4º do Decreto-Lei nº 322 de 7 de Abril de 1967
Estabelece limitações ao reajustamento de aluguéis e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Observadas as condições e os limites fixados pelo Banco Nacional de Habitação, as Caixas Econômicas e demais entidades do sistema financeiro de habitação poderão destinar até 40% (quarenta por cento) de suas aplicações no Setor Habitacional e empréstimos a inquilinos para aquisição do imóvel em que residam, qualquer que seja a data de concessão do "habite-se".