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Artigo 3º, Parágrafo Único do Decreto-Lei nº 322 de 7 de Abril de 1967

Estabelece limitações ao reajustamento de aluguéis e dá outras providências.

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Art. 3º

O disposto nos artigos 1º e 2º dêste decreto-lei não se aplica às locações livremente convencionadas e às locações para fins não residenciais, de que tratam, respectivamente, os artigos 17 e 28 da Lei nº 4.864, de 29 de novembro de 1965 .

Parágrafo único

Ficam sujeitos às disposições do artigo 17 da Lei número 4.864, de 29 de novembro de 1965 , todos os imóveis que estejam vagos na data dêste decreto-lei, bem como os que futuramente venham a vagar.

Art. 3º, Parágrafo Único do Decreto-Lei 322 /1967