Artigo 1º do Decreto-Lei nº 322 de 7 de Abril de 1967
Estabelece limitações ao reajustamento de aluguéis e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Os reajustamentos de que trata o artigo 19 da Lei nº 4.494, de 25 de novembro de 1964 , quando referente às locações a que se refere o artigo 18 da mesma Lei, não poderão ser percentualmente superiores ao aumento do maior salário-mínimo no país.