Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 42 do Organização e proteção da família | Decreto-Lei nº 3.200 de 19 de Abril de 1941

Dispõe sobre a organização e proteção da família

Acessar conteúdo completo

Art. 42

A execução do disposto nos arts. 28 e 29 deste decreto-lei terá início depois que a sua matéria for regulamentada. (Redação dada pelo Decreto Lei nº 3.747, de 1941)