Modo Pincel Ativado000Artigo 42 do Organização e proteção da família | Decreto-Lei nº 3.200 de 19 de Abril de 1941Dispõe sobre a organização e proteção da famíliaAcessar conteúdo completo Art. 42A execução do disposto nos arts. 28 e 29 deste decreto-lei terá início depois que a sua matéria for regulamentada. (Redação dada pelo Decreto Lei nº 3.747, de 1941)[][][]