Artigo 2º do Decreto-Lei nº 320 de 29 de Março de 1967
Prorroga a vigência do Decreto-lei nº 265, de 28 de fevereiro de 1967.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Êste decreto-lei, que será submetido à apreciação do Congresso Nacional nos têrmos do parágrafo único do art. 58 da Constituição , entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.