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Artigo 2º do Decreto-Lei nº 320 de 29 de Março de 1967

Prorroga a vigência do Decreto-lei nº 265, de 28 de fevereiro de 1967.

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Art. 2º

Êste decreto-lei, que será submetido à apreciação do Congresso Nacional nos têrmos do parágrafo único do art. 58 da Constituição , entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.