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Artigo 1º do Decreto-Lei nº 320 de 29 de Março de 1967

Prorroga a vigência do Decreto-lei nº 265, de 28 de fevereiro de 1967.

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Art. 1º

Fica prorrogado por mais 180 (cento e oitenta dias) o prazo para início da vigência do Decreto-lei nº 265, de 28 de fevereiro de 1967 .