Artigo 1º do Decreto-Lei nº 320 de 29 de Março de 1967
Prorroga a vigência do Decreto-lei nº 265, de 28 de fevereiro de 1967.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica prorrogado por mais 180 (cento e oitenta dias) o prazo para início da vigência do Decreto-lei nº 265, de 28 de fevereiro de 1967 .