Artigo 8º do Decreto-Lei nº 3.198 de 14 de Abril de 1941
Reorganiza a Administração do Porto do Rio de Janeiro e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
A União entregará à A.P.R.J., independente de quaisquer onus, os terrenos de marinha e acrescidos e os terrenos baldios do Patrimônio Nacional que forem necessários à execução de obras e instalações do Porto.