Artigo 7º, Alínea e do Decreto-Lei nº 3.198 de 14 de Abril de 1941
Reorganiza a Administração do Porto do Rio de Janeiro e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
A receita da A.P.R.J. será constituída de:
a
taxas e tarifas correspondentes à retribuição de serviços portuários;
b
importâncias correspondentes aos contratos em vigor;
c
rendimentos resultantes de juros a qualquer título;
d
reversão de quaisquer importâncias;
e
rendas eventuais.