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Artigo 7º, Alínea e do Decreto-Lei nº 3.198 de 14 de Abril de 1941

Reorganiza a Administração do Porto do Rio de Janeiro e dá outras providências.

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Art. 7º

A receita da A.P.R.J. será constituída de:

a

taxas e tarifas correspondentes à retribuição de serviços portuários;

b

importâncias correspondentes aos contratos em vigor;

c

rendimentos resultantes de juros a qualquer título;

d

reversão de quaisquer importâncias;

e

rendas eventuais.