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Artigo 6º do Decreto-Lei nº 3.198 de 14 de Abril de 1941

Reorganiza a Administração do Porto do Rio de Janeiro e dá outras providências.

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Art. 6º

A A.P.R.J apresentará, anualmente, um relatório ao D.N.P.N, para ser submetido ao Presidente da República por intermédio do Ministro da Viação e Obras Públicas.