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Artigo 5º, Alínea b do Decreto-Lei nº 3.198 de 14 de Abril de 1941

Reorganiza a Administração do Porto do Rio de Janeiro e dá outras providências.

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Art. 5º

A A.P.R.J. apresentará ao D.N.P.N., para ser submetido ao Ministro da Viação e Obras Públicas, devidamente informado:

a

os estudos e propostas para fixação ou alteração das tarifas;

b

os projetos de melhoramentos e obras novas, acompanhados dos respectivos orçamentos desde que excedam de 100:000$0 (cem contos de réis).