Artigo 5º, Alínea b do Decreto-Lei nº 3.198 de 14 de Abril de 1941
Reorganiza a Administração do Porto do Rio de Janeiro e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A A.P.R.J. apresentará ao D.N.P.N., para ser submetido ao Ministro da Viação e Obras Públicas, devidamente informado:
a
os estudos e propostas para fixação ou alteração das tarifas;
b
os projetos de melhoramentos e obras novas, acompanhados dos respectivos orçamentos desde que excedam de 100:000$0 (cem contos de réis).