Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 3º, Alínea f do Decreto-Lei nº 3.198 de 14 de Abril de 1941

Reorganiza a Administração do Porto do Rio de Janeiro e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Compete à A. P. R. J.:

a

conservar permanentemente as profundidades projetadas para o canal de acesso e bacia de evolução do Porto;

b

conservar e renovar as obras e instalações pertencentes ao acervo do Porto, recebido da União;

c

executar as obras e instalações necessárias ao desenvolvimento comercial do Porto;

d

realizar a exploração comercial do Porto, arrecadando a receita de acordo com as tarifas e contratos vigentes, pagando as despesas feitas na conformidade das disposições em vigor, e praticando todos os atos necessários ao bom desempenho de suas atribuições;

e

depositar a receita do Porto, diariamente, no Banco do Brasil;

f

adquirir, mediante concorrência, os materiais e aparelhamentos necessários à execução do programa aprovado;

g

realizar concorrência, após publicação no Diário Oficial, para obras e melhoramentos autorizados, desde que a despesa exceda de 100:000$0 (cem contos de réis);

h

admitir e dispensar o pessoal correspondente às tabelas numéricas aprovadas.