Artigo 3º, Alínea f do Decreto-Lei nº 3.198 de 14 de Abril de 1941
Reorganiza a Administração do Porto do Rio de Janeiro e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Compete à A. P. R. J.:
a
conservar permanentemente as profundidades projetadas para o canal de acesso e bacia de evolução do Porto;
b
conservar e renovar as obras e instalações pertencentes ao acervo do Porto, recebido da União;
c
executar as obras e instalações necessárias ao desenvolvimento comercial do Porto;
d
realizar a exploração comercial do Porto, arrecadando a receita de acordo com as tarifas e contratos vigentes, pagando as despesas feitas na conformidade das disposições em vigor, e praticando todos os atos necessários ao bom desempenho de suas atribuições;
e
depositar a receita do Porto, diariamente, no Banco do Brasil;
f
adquirir, mediante concorrência, os materiais e aparelhamentos necessários à execução do programa aprovado;
g
realizar concorrência, após publicação no Diário Oficial, para obras e melhoramentos autorizados, desde que a despesa exceda de 100:000$0 (cem contos de réis);
h
admitir e dispensar o pessoal correspondente às tabelas numéricas aprovadas.