Artigo 22 do Decreto-Lei nº 3.198 de 14 de Abril de 1941
Reorganiza a Administração do Porto do Rio de Janeiro e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 22
Este decreto-lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Reorganiza a Administração do Porto do Rio de Janeiro e dá outras providências.
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