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Artigo 20 do Decreto-Lei nº 3.198 de 14 de Abril de 1941

Reorganiza a Administração do Porto do Rio de Janeiro e dá outras providências.

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Art. 20

Desde que as rendas da A.P.R.J., sem causa justificada, não observem a lei de crescimento dos anos anteriores, apresentando saldo proporcional, o Ministro da Viação e Obras Públicas poderá autorizar o D.N.P.N. a promover o arrendamento dos serviços, mediante concorrência pública.