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Artigo 2º do Decreto-Lei nº 3.198 de 14 de Abril de 1941

Reorganiza a Administração do Porto do Rio de Janeiro e dá outras providências.

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Art. 2º

A A.P.R.J. será administrada por um Superintendente, nomeado, em comissão, pelo Presidente da República.

Parágrafo único

O Superintendente, será substituído, automaticamente, em suas faltas ou impedimentos legais, até 30 dias, por um dos chefes de Divisão, por ele designado.