Artigo 2º do Decreto-Lei nº 3.198 de 14 de Abril de 1941
Reorganiza a Administração do Porto do Rio de Janeiro e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A A.P.R.J. será administrada por um Superintendente, nomeado, em comissão, pelo Presidente da República.
Parágrafo único
O Superintendente, será substituído, automaticamente, em suas faltas ou impedimentos legais, até 30 dias, por um dos chefes de Divisão, por ele designado.