Artigo 19 do Decreto-Lei nº 3.198 de 14 de Abril de 1941
Reorganiza a Administração do Porto do Rio de Janeiro e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 19
As leis portuárias, aduaneiras de polícia, em vigor, se estenderão à A.P.R.J. no que lhe for aplicável, exceto quanto a pessoal.