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Artigo 19 do Decreto-Lei nº 3.198 de 14 de Abril de 1941

Reorganiza a Administração do Porto do Rio de Janeiro e dá outras providências.

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Art. 19

As leis portuárias, aduaneiras de polícia, em vigor, se estenderão à A.P.R.J. no que lhe for aplicável, exceto quanto a pessoal.