Artigo 18 do Decreto-Lei nº 3.198 de 14 de Abril de 1941
Reorganiza a Administração do Porto do Rio de Janeiro e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 18
O Presidente da República expedirá, dentro de 30 dias mediante decreto, o Regimento da A.P.R.J. em que serão especificadas a organização interna dos serviços e as instruções reguladoras de suas atividades.