Artigo 17 do Decreto-Lei nº 3.198 de 14 de Abril de 1941
Reorganiza a Administração do Porto do Rio de Janeiro e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 17
As condições de admissão, direitos, deveres e penalidade, relativas aos empregados da A.P.R.J., serão estabelecidos em regulamento a ser baixado pelo Presidente da República. Igualmente será expedido regulamento dispondo sobre as condições de prestação dos serviços portuários.