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Artigo 16 do Decreto-Lei nº 3.198 de 14 de Abril de 1941

Reorganiza a Administração do Porto do Rio de Janeiro e dá outras providências.

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Art. 16

À vista desse relatório, o D.N.P.N. proporá ao Presidente da República, por intermédio do Ministro da Viação e Obras Públicas, a aprovação da gestão administrativa da A.P.R.J. no ano em causa, ou a responsabilidade do seu Superintendente pelas irregularidade comprovadas.