Artigo 10º do Decreto-Lei nº 3.198 de 14 de Abril de 1941
Reorganiza a Administração do Porto do Rio de Janeiro e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 10
As ordens de pagamento, levantamento de cauções, cheques e quaisquer outras operações de valores, serão firmadas pelo Superintendente.