Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 1º do Decreto-Lei nº 3.198 de 14 de Abril de 1941

Reorganiza a Administração do Porto do Rio de Janeiro e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

A administração do Pôrto do Rio de Janeiro (A.P.R.J.), órgão de natureza autárquica com personalidade jurídica própria, sede e fôro na Cidade do Rio de Janeiro, sob jurisdição do Ministério da Viação e Obras Públicas, tem por fim a exploração industrial, comercial e os melhoramentos do Pôrto do Rio de Janeiro. (Redação dada pela Lei nº 4.802, de 1965)