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Artigo 2º, Inciso XII do Decreto-Lei nº 3.171 de 2 de Abril de 1941

Reorganiza o Departamento Nacional de Saude, do Ministério Educação e Saude, e da outras providências.

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Art. 2º

O Departamento Nacional de Saude compor-se-á dos seguintes orgãos:

I

Serviço de Administração.

II

Divisão de Organização Sanitária.

III

Divisão de Organização Hospitalar.

IV

Instituto Osvaldo Cruz.

V

Serviço Nacional de Lepra.

VI

Serviço Nacional de Tuberculose.

VII

Serviço Nacional de Febre Amarela.

VIII

Serviço Nacional de Malária.

IX

Serviço Nacional de Peste.

X

Serviço Nacional de Doenças Mentais.

XI

Serviço Nacional de Educação Sanitária.

XII

Serviço Nacional de Fiscalização da Medicina.

XIV

Serviço de Saude dos Portos.

XIV

Serviço Federal de Águas e Esgotos.

XV

Serviço Federal de Bioestatistica.

XVI

Sete Delegacias Federais de Saude.

Art. 2º, XII do Decreto-Lei 3.171 /1941