Artigo 2º do Decreto-Lei nº 3.171 de 2 de Abril de 1941
Reorganiza o Departamento Nacional de Saude, do Ministério Educação e Saude, e da outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Departamento Nacional de Saude compor-se-á dos seguintes orgãos:
I
Serviço de Administração.
II
Divisão de Organização Sanitária.
III
Divisão de Organização Hospitalar.
IV
Instituto Osvaldo Cruz.
V
Serviço Nacional de Lepra.
VI
Serviço Nacional de Tuberculose.
VII
Serviço Nacional de Febre Amarela.
VIII
Serviço Nacional de Malária.
IX
Serviço Nacional de Peste.
X
Serviço Nacional de Doenças Mentais.
XI
Serviço Nacional de Educação Sanitária.
XII
Serviço Nacional de Fiscalização da Medicina.
XIV
Serviço de Saude dos Portos.
XIV
Serviço Federal de Águas e Esgotos.
XV
Serviço Federal de Bioestatistica.
XVI
Sete Delegacias Federais de Saude.