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Artigo 9º, Parágrafo Único do Decreto-Lei nº 317 de 13 de Março de 1967

Reorganiza as Polícias e os Cargos de Bombeiros Militares dos Estagiados, dos Territórios e do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 9º

São considerados em extinção os atuais quadros de oficiais médicos, dentistas, farmacêuticos e veterinários nas Polícias Militares.

Parágrafo único

Êsses serviços passarão a ser executados progressivamente, por profissionais civis, mediante contratação ou convênio com instituições correspondentes.