Artigo 9º do Decreto-Lei nº 317 de 13 de Março de 1967
Reorganiza as Polícias e os Cargos de Bombeiros Militares dos Estagiados, dos Territórios e do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
São considerados em extinção os atuais quadros de oficiais médicos, dentistas, farmacêuticos e veterinários nas Polícias Militares.
Parágrafo único
Êsses serviços passarão a ser executados progressivamente, por profissionais civis, mediante contratação ou convênio com instituições correspondentes.