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Artigo 7º do Decreto-Lei nº 3.124 de 19 de Março de 1941

Cria o Instituto Nacional do Pinho e dá outras providências

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Art. 7º

A Junta Deliberativa reunir-se-á ordinariamente em dia previamente marcado dos meses de janeiro e julho e, extraordinariamente, sempre que o Presidente a convocar, com a antecedência mínima de quinze dias, ou quando receber solicitação escrita assinada por quatro de seus membros.

Art. 7º do Decreto-Lei 3.124 de 19 de Março de 1941