Artigo 6º do Decreto-Lei nº 3.118 de 14 de Março de 1941
Cria a Policlínica de Pescadores e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O Chefe dos Serviços Médico-Cirúrgicos superintenderá os serviços técnicos e administrativos da Policlínica.