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Artigo 6º do Decreto-Lei nº 3.118 de 14 de Março de 1941

Cria a Policlínica de Pescadores e dá outras providências.

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Art. 6º

O Chefe dos Serviços Médico-Cirúrgicos superintenderá os serviços técnicos e administrativos da Policlínica.

Art. 6º do Decreto-Lei 3.118 de 14 de Março de 1941