Artigo 3º do Decreto-Lei nº 3.118 de 14 de Março de 1941
Cria a Policlínica de Pescadores e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A Policlínica terá por objetivo promover as assistência médica, cirúrgica, odontológica e farmacêutica, mantendo ainda um serviço de socorro de urgência e outro de assistência médico-social.