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Artigo 3º do Decreto-Lei nº 3.118 de 14 de Março de 1941

Cria a Policlínica de Pescadores e dá outras providências.

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Art. 3º

A Policlínica terá por objetivo promover as assistência médica, cirúrgica, odontológica e farmacêutica, mantendo ainda um serviço de socorro de urgência e outro de assistência médico-social.