Artigo 10º do Decreto-Lei nº 3.118 de 14 de Março de 1941
Cria a Policlínica de Pescadores e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 10
Revogam-se as disposições em contrário.
Cria a Policlínica de Pescadores e dá outras providências.
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