Artigo 3º do Decreto-Lei nº 311 de 28 de Fevereiro de 1967
Isenta dos impostos de importação e de consumo, bem como da taxa de despacho aduaneiro, materiais transferidos à Companhia de Transportes Urbanos (CTU).
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.