Artigo 2º do Decreto-Lei nº 3.107 de 12 de Março de 1941
Abre crédito especial de 400:000$0 ao Ministério da Agricultura.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Revogam-se as disposições em contrário.
Abre crédito especial de 400:000$0 ao Ministério da Agricultura.
Acessar conteúdo completoRevogam-se as disposições em contrário.