Artigo 1º do Decreto-Lei nº 3.107 de 12 de Março de 1941
Abre crédito especial de 400:000$0 ao Ministério da Agricultura.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Ministério da Agricultura o crédito especial de 400:000$0 (quatrocentos contos de réis) para manutenção, no corrente exercício, do acordo com o Estado de Sergipe para o Fomento da Produção Vegetal.