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Artigo 1º do Decreto-Lei nº 3.107 de 12 de Março de 1941

Abre crédito especial de 400:000$0 ao Ministério da Agricultura.

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Art. 1º

Fica aberto ao Ministério da Agricultura o crédito especial de 400:000$0 (quatrocentos contos de réis) para manutenção, no corrente exercício, do acordo com o Estado de Sergipe para o Fomento da Produção Vegetal.

Art. 1º do Decreto-Lei 3.107 de 12 de Março de 1941