Artigo 4º do Decreto-Lei nº 309 de 28 de Fevereiro de 1967
Altera as Leis ns. 4.448, de 29 de outubro de 1964, e 5.074, de 22 de agôsto de 1966, que regulam as promoções dos Oficiais do Exército.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Êste decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.