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Artigo 3º do Decreto-Lei nº 309 de 28 de Fevereiro de 1967

Altera as Leis ns. 4.448, de 29 de outubro de 1964, e 5.074, de 22 de agôsto de 1966, que regulam as promoções dos Oficiais do Exército.

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Art. 3º

O artigo 54 da Lei número 4.448, de 29 de outubro de 1964 , alterado pela Lei nº 5.074, de 22 de agôsto de 1966, passa a ter a seguinte redação: "Art. 54 A Comissão de Promoções de Oficiais (CPO) constitui-se do Chefe do Estado-Maior do Exército e dos seguintes membros, nomeados por Decreto do Poder Executivo, substituíveis anualmente; - 6 (seis) Generais-de-Divisão; - 4 (quatro) Generais-de-Brigada; - 1 (um) General Engenheiro Militar; - 1 (um) General de cada um dos Serviços, devendo ser, em princípio, no total de Oficiais-Generais Combatentes, 2 (dois) originários de cada uma das Armas".

Art. 3º do Decreto-Lei 309 /1967