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Artigo 2º do Decreto-Lei nº 309 de 28 de Fevereiro de 1967

Altera as Leis ns. 4.448, de 29 de outubro de 1964, e 5.074, de 22 de agôsto de 1966, que regulam as promoções dos Oficiais do Exército.

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Art. 2º

Fica acrescido um parágrafo único ao artigo 42 da Lei número 4.448, de 29 de outubro de 1964 , com a seguinte redação: "Parágrafo único. A forma de realização da votação, de que trata êste artigo, será prescrita no Regulamento desta Lei".

Art. 2º do Decreto-Lei 309 /1967