Artigo 2º do Decreto-Lei nº 309 de 28 de Fevereiro de 1967
Altera as Leis ns. 4.448, de 29 de outubro de 1964, e 5.074, de 22 de agôsto de 1966, que regulam as promoções dos Oficiais do Exército.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica acrescido um parágrafo único ao artigo 42 da Lei número 4.448, de 29 de outubro de 1964 , com a seguinte redação: "Parágrafo único. A forma de realização da votação, de que trata êste artigo, será prescrita no Regulamento desta Lei".