Artigo 1º do Decreto-Lei nº 309 de 28 de Fevereiro de 1967
Altera as Leis ns. 4.448, de 29 de outubro de 1964, e 5.074, de 22 de agôsto de 1966, que regulam as promoções dos Oficiais do Exército.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O artigo 17 de Lei número 4.448, de 29 de outubro de 1964 , fica alterado para o seguinte: "Art. 17 Para promoção a Oficial-General Combatente, são exigidos mais os seguintes requisitos: 1) (...) 2) exercício de função arregimentada, como Tenente-Coronel ou Coronel, por 2 (dois) anos, consecutivos ou não sendo pelo menos 1 (um) ano no comando de Corpo de Tropa ou de Estabelecimento de Ensino Militar autônomo, em qualquer daqueles postos; 3) (...) 4) (...) Parágrafo único . O Poder Executivo regulará, para efeito dêste artigo, as condições de arregimentação para os Coronéis das Armas e do Quadro de Material Bélico, tendo em vista as possibilidades e interêsses do Exército".