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Artigo 27 do Decreto-Lei nº 308 de 28 de Fevereiro de 1967

Dispõe sobre a receita do Instituto do Açúcar e do Álcool (I.A.A.) e dá outras providências.

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Art. 27

Revogam-se as disposições em contrário especìficamente o parágrafo 3º do artigo 5º , o parágrafo 1º e 2º do artigo 14 , os artigos 20 a 33 , o artigo 41 , o parágrafo 4º do artigo 51 e os artigos 59 a 63 e o artigo 75 da Lei nº 4.870, de 1º de dezembro de 1965.

Art. 27 do Decreto-Lei 308 /1967