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Artigo 25 do Decreto-Lei nº 308 de 28 de Fevereiro de 1967

Dispõe sobre a receita do Instituto do Açúcar e do Álcool (I.A.A.) e dá outras providências.

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Art. 25

Ficam suspensas as cotas compulsórias de abastecimento das refinarias, facultado ao I.A.A., com a aprovação do respectivo Ministro do Estado, restabelecê-las sempre que assim o exigir a necessidade do abastecimento.

Art. 25 do Decreto-Lei 308 /1967