Artigo 25 do Decreto-Lei nº 308 de 28 de Fevereiro de 1967
Dispõe sobre a receita do Instituto do Açúcar e do Álcool (I.A.A.) e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 25
Ficam suspensas as cotas compulsórias de abastecimento das refinarias, facultado ao I.A.A., com a aprovação do respectivo Ministro do Estado, restabelecê-las sempre que assim o exigir a necessidade do abastecimento.