Artigo 16 do Decreto-Lei nº 308 de 28 de Fevereiro de 1967
Dispõe sobre a receita do Instituto do Açúcar e do Álcool (I.A.A.) e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 16
Feita a prova do cumprimento das obrigações legais estatuídas pela legislação específica vigente, as sociedades cooperativas terão automàticamente a sua inscrição junto à Autarquia.