Artigo 14 do Decreto-Lei nº 308 de 28 de Fevereiro de 1967
Dispõe sobre a receita do Instituto do Açúcar e do Álcool (I.A.A.) e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 14
Fica o Poder Executivo autorizado a modificar, por decreto, a estrutura administrativa do Instituto do Açúcar e do Álcool, a fim de adaptá-la à nova política decorrente do presente Decreto-lei até 31 de dezembro de 1967.