JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto-Lei nº 308 de 28 de Fevereiro de 1967

Dispõe sobre a receita do Instituto do Açúcar e do Álcool (I.A.A.) e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Ficam extintas, a partir de 15 de março de 1967, as taxas de que trata o art. 20 da Lei nº 4.870, de 1º de dezembro de 1965. (Regulamento)

Art. 1º do Decreto-Lei 308 /1967