Artigo 7º do Decreto-Lei nº 305 de 28 de Fevereiro de 1967
Dispõe sôbre a legalização dos livros de escrituração das operações mercantis.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Revogam-se as disposições em contrário.
Dispõe sôbre a legalização dos livros de escrituração das operações mercantis.
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