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Artigo 20 do Decreto-Lei nº 3.045 de 10 de Fevereiro de 1941

Dispõe sobre o funcionamento dos entrepostos de pesca.

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Art. 20

Revogam-se os decretos 23.348, de 44 de novembro de 1933 , 704, de 24 de março de 1936 e demais disposições em contrário.

Art. 20 do Decreto-Lei 3.045 /1941