Artigo 20 do Decreto-Lei nº 3.045 de 10 de Fevereiro de 1941
Dispõe sobre o funcionamento dos entrepostos de pesca.
Acessar conteúdo completoArt. 20
Revogam-se os decretos 23.348, de 44 de novembro de 1933 , 704, de 24 de março de 1936 e demais disposições em contrário.